quarta-feira, 8 de junho de 2011

Seminário Odontofobia

O C.A.O. convida a todos para participarem do seminário sobre Odontofobia às 18h na sala R106 (Prédio da Enfermagem) na UNIFAL-MG, com emissão de certificado e gratuito! Vai ter dicas de comportamento para os Acadêmicos e Cirurgiões-Dentistas também! Esse seminário é parte do Ciclo de Seminários do PET-Odontologia!

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Edital de Eleição do C.A.O.


ELEIÇÃO CENTRO ACADÊMICO DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
Nº. 01/11
Disposições gerais

Art. 1º - A eleição para a diretoria do Centro Acadêmico de Odontologia (C.A.O.), realizar-se-á, dia 16 de junho de 2011, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Campus Universitário, situado na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 Centro - Alfenas/MG, CEP: 37130-000, no prédio F (Odontologia).
Art. 2º - A eleição dar-se-á através do voto direto, secreto e universal.
            Parágrafo Único – Poderão votar todos os alunos regularmente matriculados no curso de Odontologia da UNIFAL-MG.
Art. 3º - A participação nesta eleição dar-se-á através do registro de CHAPAS para a diretoria do Centro Acadêmico de Odontologia (C.A.O.).
Art. 4º - Será considerada eleita a CHAPA que obtiver maioria simples de votos, não computados os em brancos e os nulos.
            Parágrafo Único – Havendo empate será realizada nova eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, entre as Chapas que ficarem empatadas.
Art. 5º - Poderão compor CHAPA todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Odontologia da UNIFAL-MG.

Do Registro das Chapas

Art. 6º - A Chapas poderão efetuar seus registros no período de 06 a 10 de Junho de 2011, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min com a Neusa (Secretaria da Faculdade de Odontologia).
Art. 7º - O pedido de registro deve ser instruído com seguintes documentos:
I – Lista dos componentes da CHAPA com a devida indicação do cargo que o mesmo ocupará na diretoria da entidade e respectivos telefones;
a) Os cargos que compõe a diretoria do Centro Acadêmico de Odontologia – C.A.O. - são:
1. Presidente;
2. Vice-presidente;
3. 1° Secretário;
4. 2° Secretário;
5. Coordenador de Finanças;
6. Coordenador de Marketing e Eventos;
8. Coordenador de Assuntos Científicos
9. Coordenador de Assuntos Culturais e Esportivos;
b) Serão aceitas somente as chapas em que todos os cargos estiverem devidamente preenchidos.
II – Autorização, por escrito, de cada membro da CHAPA para que seu nome conste da mesma.
Art. 8º - A CHAPA indicará no pedido de registro o nome com o qual fará campanha
Parágrafo Único – Verificada a ocorrência de homonímia, a Comissão Eleitoral dará preferência a Chapa que primeiramente efetuou o registro.
Art. 9º - A Comissão decidirá no prazo de 2 (dois) dias, contados do protocolo do pedido, sobre o registro da CHAPA.
§ 1º - Ao deferir o pedido de registro, A Comissão Eleitoral publicará o nome da CHAPA com sua devida Composição.
§ 2º - Ao indeferir a Comissão informará, por escrito, sua decisão, devidamente fundamentada, a qualquer membro da CHAPA.
Art. 10º - Das decisões desta Comissão sobre o registro de Chapas cabe recurso à parte interessada, no prazo de 2 (dois) dias, contadas da data em quem que for dada a publicidade da decisão.
Art. 11º - A Comissão Eleitoral organizará e publicará, em 16 de agosto de 2010, a relação com o nome e composição de todas as CHAPAS cujos registros tenham sido deferidos.
Art. 12º - É facultada a CHAPA substituir, observados os termos já postos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da ocorrência que causa ao fato, componente que renunciar e ou falecer após o termo final do prazo de registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

Da Propaganda Eleitoral em Geral

Art. 13º - As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade das CHAPAS.
Art. 14º - A propaganda eleitoral somente é permitida após o deferimento do pedido de registro.
Art. 15º - Independente da obtenção de licença ou de autorização da Comissão Eleitoral é livre a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob responsabilidade da CHAPA.
Art. 16º - A realização de qualquer ato de propaganda, nos termos desta, não depende da licença da comissão eleitoral.

Da cédula eleitoral

Art. 17º - A cédula será confeccionada pela Comissão Eleitoral.
Art. 18º - Constará da cédula o nome de todas as CHAPAS que tiverem seus registros deferidos e não impugnados pela Comissão.
Art. 19º - A ordem das CHAPAS na cédula será definida por sorteio, em 16 de maio de 2010 por esta Comissão, para tal os representantes das chapas concorrentes serão convocados.

Da Votação

Art. 20º - Votação dar-se-á por sistema manual.
Art. 21º - Somente poderão votar estudantes regularmente matriculados, de acordo com a listagem fornecida pela Coordenação do Curso.
Art. 22º - Durante a eleição observar-se-á o seguinte procedimento:
I – o eleitor votará por ordem de chegada;
II – o eleitor identificar-se-á através da Carteira de Estudante ou qualquer outro documento oficial de identificação que contenha foto;
III – os mesários localizarão o eleitor pela lista fornecida ela Coordenação do Curso;
IV – não havendo dúvidas sobre a identidade do eleitor, o mesmo assinará a lista ao lado do seu nome e receberá as cédulas eleitorais, as quais deverão estar rubricadas no verso, pelos componentes da mesa;
V – o eleitor se dirigirá até a cabine, onde assinalará um X no retângulo em branco, diante da CHAPA de sua preferência.
 VI – o eleitor dirigir-se-á até a urna e depositará seu voto.

Das Mesas Receptadoras

Art. 23º - As mesas receptoras terão seus membros nomeados, em quantidade de 3 (três), pela Comissão Eleitoral até 3(três) dias antes do pleito.
Art. 24º - Qualquer chapa pode impugnar a nomeação do membro da Mesa Receptora, no prazo de um dia, contando da data da nomeação, devendo esta proferir a decisão em prazo igual.
            § 1º - Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso para Assembleia Geral, interposto no prazo de 1 (um) dia, devendo ser resolvido em igual prazo.


Da Apuração

Art. 26º - A apuração iniciar-se-á logo após o término da votação na sala da Coordenação da Faculdade de Odontologia.
Art. 27º - A apuração dos votos será pública.
Art. 28º - O processo de apuração, uma vez iniciado, não será interrompido até a divulgação do resultado final.
Art. 29º - Na duração da apuração observar-se-á o seguinte procedimento:
I – Contadas as cédulas, a junta apuradora verificará se o número de votos da urna coincide com o número de assinatura na lista de votantes;
II – as impugnações de votos de urnas serão decididas na hora pela Comissão Eleitoral;
III – Serão considerados nulos todos os votos que contenham inscrições que não deixem evidente a opção do eleitor por algumas das CHAPAS, bem como aquelas cédulas que não estiverem rubricadas por pelo menos, dois membros da mesa receptora;
IV – serão considerados brancos os votos que estiverem rubricados por pelo menos, 2 (dois) membros da mesa apuradora e não tiverem inscrição alguma.

Da Fiscalização das Eleições

Art. 30º - A lista de fiscais de cada uma das chapas concorrentes deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral até 2 (dois) dias antes do pleito.
I – Poderá ser credenciado 1 (um) fiscal de cada Chapa para mesa receptora e junta apuradora;
II – as credenciais de fiscais serão expedidas, exclusivamente, pelas CHAPAS.
Art. 31º - As chapas poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições, inclusive preenchimento das atas e totalização dos resultados.

Disposições Finais

Art. 32º - Os casos omissos serão resolvidos por esta comissão.
Art. 33 - Qualquer acadêmico do Curso de Odontologia poderá impetrar recurso contra o presente instrumento para impugná-lo, por escrito, discordando de seu conteúdo no todo ou em parte, no prazo de 3 (três) dias, contando da data em que o mesmo tiver sido dado a sua publicidade, devendo esta Comissão julgar esta impugnação em igual prazo.
Art. 34º - As decisões desta Comissão cabem recurso à Assembleia Geral. 


Osmar Martins Ferreira Júnior

Presidente da Comissão Eleitoral

Alfenas/MG, 06 de Junho de 2011.

Ciclo de Seminários do PET-Odonto

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Discussão sobre o Consórcio entre as Universidades

Tendo em vista a necessidade de maiores esclarecimentos sobre a possibilidade de adesão da UNIFAL-MG à proposta de formação de Consórcio das Universidades Federais do Sul/Sudeste de Minas Gerais, a Reitoria da Universidade Federal de Alfenas convida para uma reunião nos dias e ocais abaixo relacionados:
Campus Alfenas (em duas datas e horários)
Data: 03-06-2011 (Sexta-feira)
Horário: 15h
Local: Auditório Dr. Leão de Faria

Data: 08-06-2011 (Quarta-feira)
Horário: 19h
Local: Auditório Dr. Leão de Faria


Fonte: D.C.E. http://diversidadedce.blogspot.com/

domingo, 29 de maio de 2011

Jornal do C.A.O. Versão Online e Colorido!

Para quem não teve a oportunidade de ler a versão impressa do Jornal do C.A.O., Colocamos a versão digital e colorida em PDF para fazer o download é só clicar: http://cid-bf3c7fa8d17bae8f.office.live.com/self.aspx/.Public/Jornal%20do%20C.A.O%20Colorido.pdf .
Boa leitura a todos!

Hoje é o último dia pra realizar a Avaliação da CPA

Fotos da Festa OdontoWeek da XLIII Semana Odontológica Parte IV e última!













Fotos da Festa OdontoWeek da XLIII Semana Odontológica Parte III









Fotos da Festa OdontoWeek da XLIII Semana Odontológica Parte II









Fotos da Festa OdontoWeek da XLIII Semana Odontológica Parte I








Video de Encerramento da XLIII Semana Científica Odontológica

sábado, 21 de maio de 2011

Lançamento do Jornal do C.A.O.

Depois de alguns anos sem publicação, o C.A.O. organizou uma nova edição do Jornal que será lançado durante a XLIII Semana Científica Odontológica da UNIFAL-MG! Foram feitas 750 impressões com diversos artigos de interesse para os acadêmicos e professores da Faculdade de Odontologia! Em breve vamos publicar a versão online em nosso Blog também! A partir de segunda-feira, vocês poderão conferir mais uma edição do Jornal do C.A.O.! Boa leitura!

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Plebiscito dia 19/05 sobre o R.U.

O Restaurante Universitário está prestes a mudar. E para isto é preciso saber da opinião de todas os estudantes para saber o que mudará. No dia 19 de maio será realizado o plebiscito em relação a isto. Reflita sobre as duas propostas e vote.

Restaurante Popular
A ideia é substituir o atual restaurante para uma “filial” do restaurante popular da cidade. Seria um restaurante dirigido pela prefeitura em conjunto com a empresa privada do atual restaurante popular. Já foi conversado com a prefeitura e ela está disposta a fazer. A prefeitura subsidiaria as refeições, podendo sair a R$2,00 a refeição.
Porém para isto acontecer o mais rápido possível é necessário retirar a atual empresa. De dua formas: Ou espera até o final do ano, quando acaba a licitação, ou faz uma quebra de contrato amigável ( e a empresa já não está satisfeita, por ter poucas pessoas almoçando ).
Em Poços de Caldas, talvez seja possível isto caso as prefeituras de lá aceitem o acordo. Mas mesmo não sendo possível, a idéia é utilizar o dinheiro economizado pela universidade para subsidiar as refeições destes campi, também atingindo o preço de R$2,00

O que mudará?
·         Baixo preço da refeição, que será subsidiado pela prefeitura de Alfenas.
·         Maior integração da universidade com a sociedade. A universidade é para a sociedade, e com isso teremos mais contato direto com a sociedade ao nosso redor. E ainda contribuindo para a população ao redor tem a alimentação mais acessível.
·         Economia de recursos financeiros da faculdade, que poderia ser revertido no subsidio das refeições dos campi de Poços de Caldas e Varginha. Ou talvez até em materiais e recursos pra universidade. Os R$0,50 hoje fornecido de subsidio para a faculdade, será economizado, visto que a prefeitura que irá subsidiar.
·         Mudança do cardápio, que será igual ao do Popular. O restaurante popular tem um cardápio diferente, com até mesmo embutidos. Porem a qualidade é pessoal, varias pessoas dizem que é melhor e outra que não. Porem com a satisfação do dono de lá, que estará lucrando mais, pode ser feito um acordo para um melhor cardápio, ou mais variedade de comida vegetariana.
·         Mais pessoas almoçarão logo maiores filas.
·         Possível incapacidade de atender toda demanda de estudantes, já que o restaurante não suporta muita gente almoçando. Hoje ele tem uma capacidade para 1200 refeições. Mas também pode ser estudado um planejamento para atender mais pessoas, como por exemplo, trazer a comida pronta, não precisando do espaço da cozinha inteira.
·         Possível aumento dos problemas com a segurança da universidade. Segundo a reitoria, o fluxo de pessoas aumentará, logo maior risco em relação a segurança.
·         Em caso de reivindicações, a comunicação será com a prefeitura e não mais com a universidade. A partir do momento que a universidade ceder o espaço, ele será gerido e de responsabilidade da prefeitura. Mas o que também não exclui o contato com a universidade, já que o contrato pode ser quebrado e mudança de gestão serem feitas.

Bolsas parciais de alimentação
Aproximadamente 800 alunos pediram bolsa alimentação. A UNIFAL subsidiará 350 refeições integrais. A reitoria propôs a criação de mais 300 bolsas de alimentação, que pagarão R$2,20, atendendo quase a totalidade dos alunos que fizeram o pedido da bolsa. Estas 300 bolsas serão implantadas imediatamente caso os alunos aceitem.

O que mudará?
·         Irá beneficiar uma parte dos estudantes, os que mais precisam, mas não todos.
·         Acontecerá imediatamente. A Reitoria garantiu que pode acontecer em uma semana.
·         Possível desinteresse da universidade em continuar trabalhando em medidas para abaixar o preço para todos. Será um meio da reitoria nos beneficiar com intuito de enfraquecer nossa luta.
·         Maior dificuldade de uma quebra de contrato futura com a atual empresa, caso seja necessário para uma nova gestão. Como por exemplo a implementação do popular poderá ser dificultada.


Dia 19 a votação para decidir estes dois temas.
Será no Hall do prédio “V”
Fonte: diversidadedce.blogspot.com
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